REGULAMENTO DO SERVIÇO DE INTERNET WWW.FILIALSUPLICA.ORG
I. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos usados no regulamento significam:
a) Administrador – Fundação Instituto de Educação Social e Religiosa Pe. Piotr Skarga, Rua Augustiańska nº 28, Cracóvia, CEP 31-064, inscrita na Matrícula de associações, outras organizações sociais e profissionais, fundações e estabelecimentos públicos de saúde na Junta da Comarca de Cracóvia – Centro em Cracóvia, 11º Junta Comercial de Matrícula Jurídica Civil sob a matrícula KRS: 55504, REGON: 356373202. A Fundação possui sede na Polônia.
b) Boletim – coletânea de materiais e informações editado de forma eletrônica, cujo editor é a Fundação Instituto de Educação Social e Religiosa Pe. Piotr Skarga, enviado ao endereço de correio eletrônico do Usuário.
c) Regulamento – o presente Regulamento determinante os princípios de utilização dos Serviços prestados pelo Administrador.
d) Serviço – serviço de internet disponível no endereço www.filialsuplica.org.
e) Prestação de serviço – serviço prestado via eletrônica pelo Administrador em favor do Usuário, baseado no Regulamento.
f) Usuário – pessoa física utilizadora dos Serviços prestados pelo Administrador, baseado no Regulamento.
II. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Este Regulamento é a regulação dos serviços prestados via eletrônica, em conformidade com o art. 8 da lei de 18 de julho de 2002 acerca da prestação de serviços via eletrônica (D. O. de 2002 nº 144 disp. 1204 e emendas post.).
2.2 Nos princípios determinados pelo regulamento, o acesso ao Serviço é aberto a cada um que dispuser de possibilidade de conexão com a rede pública Internet.
2.3. A celebração de contrato de prestação de Serviços ocorre no momento da realização de quaisquer atividades no Serviço por parte do Usuário. A celebração de alguns contratos, definidos pelo Administrador neste Regulamento, exige preenchimento de formulário.
2.4. A utilização do Serviço é possível sob a condição de cumprimento por parte do sistema de teleinformática do Usuário das seguintes exigências técnicas mínimas:
2.5. O Usuário é obrigado a respeitar este Regulamento.
2.6. O Usuário é obrigado, em especial:
a) A utilizar o Serviço de modo a não interferir em seu funcionamento, especialmente pela utilização de determinados programas ou dispositivos.
b) A utilizar da Prestação de serviços oferecidos pelo Administrador em concordância com as recomendações da Lei em vigor no território da República da Polônia e das disposições deste Regulamento.
c) A não fornecer ou transmitir conteúdo proibido pelas disposições da lei em vigor, como aquelas que violam o bem pessoal, o direito de propriedade intelectual, nisto o direito autoral do Administrador ou de entidades terceiras.
d) A não realizar atividades que consistam no repasse e/ou publicação no Serviço de informações comerciais não solicitadas (isto é, spam).
2.7. Em caso de confirmação de violação, por parte do Usuário, das disposições determinadas no p. 2.6, letras de a) a d) e no p. 4.2, o Administrador tem direito a tomar todas as providências visando sanar as consequências decorrentes disto.
2.8. O Usuário pode, em qualquer momento, cancelar a utilização do Serviço.
2.9. O Administrador pode retirar do Usuário o direito de utilização do Serviço, bem como pode limitar o seu acesso parcial ou total ao conteúdo do Serviço ou Prestação de serviços oferecidos no âmbito do Serviço, com efeito imediato em caso de violação, por parte do Usuário, deste Regulamento ou da legislação em vigor.
III. ÂMBITO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.1. No âmbito deste Serviço o Usuário obtém possibilidade de utilização dos serviços prestados, especificamente: obtenção de acesso ao conteúdo (entre eles: informações, conteúdo vídeo) publicados no Serviço, participação em ações sociais apresentadas no Serviço, realização de pagamentos em favor da atividade estatutária do Administrador, encaminhamento de solicitação via postal de publicações do Administrador, download de banners do serviço filialsuplica.org e solicitação de acesso ao Boletim.
3.2. Informações de identificação do Usuário como pessoa física (dados pessoais) encaminhados nos formulários de participação em ações sociais apresentadas nas páginas web do Serviço e que serão disponibilizadas através do Serviço. O processamento de dados ocorre nos princípios determinados pela “Política de Privacidade do serviço de internet ” disponível no site .
3.3. A solicitação do Boletim ocorre mediante preenchimento de formulário disponibilizado pelo Administrador no site web do Serviço, através de fornecimento de dados indicados nos campos do formulário e manifestação de concordância em receber informações via eletrônica. O Usuário é obrigado a informar somente dados verdadeiros e aqueles que o mesmo pode dispor.
3.4. O Serviço de subscrição do boletim do Serviço é uma prestação gratuita e disponível para cada Usuário.
3.5. O Usuário pode, em qualquer momento, remover sua concordância em receber o Boletim através de clique no link de desativação, disponível no teor de cada Boletim recebido ou através de envio de atestado via eletrônica ou por escrito ao endereço de correspondência do Administrador.
IV. PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. O direito de propriedade intelectual sobre a totalidade dos conteúdos disponíveis no Serviço, especialmente sobre os direitos autorais no âmbito da composição de seus elementos gráficos, literais e gráfico-literais, soluções navegacionais, escolha e forma dos conteúdos apresentados pelo Serviço estão sob proteção jurídica e cabem ao Administrador ou entidades que tenham sido contratadas adequadamente pelo Administrador.
4.2. O Usuário tem direito de utilização da totalidade dos materiais publicados nos âmbitos do Serviço unicamente dentro da utilização permitida. O Usuário está autorizado, entretanto, a utilizar os banners do serviço filialsuplica.org conforme os princípios determinados no Serviço. A utilização dos materiais para outros fins é permitida exclusivamente em caso de permissão expressa por parte de pessoa autorizada.
V. RESPONSABILIDADE
5.1. O Administrador não se responsabiliza por:
a) Qualquer dano oriundo de violação por Usuários – enquanto da utilização do Serviço – de direitos de pessoas terceiras.
b) Problemas técnicos ou limitação técnica decorrente do dispositivo computador, dispositivo terminal, sistema de teleinformática ou infraestrutura de telecomunicação que servem ao Usuário e que impossibilitam ao Usuário a utilização correta do Serviço e da Prestação de serviços oferecidos.
c) Quaisquer danos ocasionados pela introdução dos conteúdos publicados em vida.
d) Quaisquer outros danos ocasionados pela não observação por parte do Usuário das disposições deste Regulamento.
VI. RECLAMAÇÕES
6.1. Ao Usuário assiste o direito de encaminhar reclamação em virtude de mau funcionamento do Serviço ao endereço postal: Instituto Pe. Piotr Skarga, Rua Augustiańska nº 28, Cracóvia, CEP 31-064 ou endereço de correio eletrônico [email protected].
6.2. A reclamação deve constar em seu teor: nome e sobrenome do Usuário, endereço postal e descrição completa da causa da reclamação.
6.3. A reclamação será verificada pelo Administrador em prazo não superior a 21 dias da data eficaz de seu encaminhamento. O modo de verificação da reclamação deve ser informado ao Usuário que a apresenta.
6.4. Reclamações que consistirem em descumprimento deste Regulamento permanecerão sem verificação, sobre o qual o Administrador informa imediatamente o Usuário.
VII. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Condições específicas e princípios de processamento de dados pessoas dos Usuários são determinados pela “Política de Privacidade do serviço de internet www.filialsuplica.org” disponíveis no site.
7.2. Em questões não regulamentadas por este Regulamento aplica-se as determinações do código civil ou outras legislações.
7.3. As determinações deste Regulamento estão sujeitas à lei polonesa.
7.4. Os Usuários do Serviço podem obter acesso gratuito a este Regulamento em qualquer momento através do link publicado na página principal do Serviço, que possibilita seu download, registro e impressão.